O governo de Jair Bolsonaro enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.159/2019 que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Conforme o texto do PL, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.
Para Mariana Machado Pedroso, especialista em direito e processo do trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, a própria concepção do projeto desvirtua a norma vigente.
“As cotas servem para obrigar a inclusão dos portadores de deficiência dentro o mercado de trabalho. E isso ocorre porque as empresas não contratam as pessoas por vontade própria. O propósito do legislador era promover também a inclusão social do trabalhador PCD”, explica.